Portabilidade salarial: o novo direito do trabalhador pode esconder um poder excessivo dos bancos
19.05.2026
Fonte: Clório Erasmo Traesel & Lílian Velleda Soares
https://www.conjur.com.br/2026-mai-19/a-potestatividade-oculta-de-bancos-para-portabilidade-salarial/
A Lei nº 15.252/2025 instituiu a portabilidade automática de salários como um direito do trabalhador, permitindo que sua remuneração seja transferida para a instituição financeira de sua preferência. A medida busca estimular a concorrência entre bancos, reduzir custos de troca e ampliar a liberdade de escolha do consumidor.
Entretanto, a própria lei autoriza que a instituição financeira recuse a portabilidade, desde que apresente uma "justificativa clara e objetiva". O problema é que a legislação não define quais situações autorizam essa recusa, abrindo espaço para interpretações amplas e, em alguns casos, arbitrárias.
O artigo sustenta que essa indeterminação cria uma "potestatividade oculta": embora o banco não possa negar a portabilidade livremente, acaba detendo, na prática, o poder de decidir quais justificativas considera suficientes. Diante da dificuldade e do custo para contestar uma negativa, muitos correntistas acabam desistindo de exercer o próprio direito.
Sob a perspectiva constitucional, o autor defende que esse modelo pode comprometer princípios como a dignidade da pessoa humana, a liberdade econômica, a igualdade material, o acesso efetivo à Justiça, a livre concorrência e a proteção do consumidor. Em vez de fortalecer a mobilidade bancária, a norma pode perpetuar a posição dominante das instituições financeiras e criar novas barreiras para o exercício de um direito que deveria ser simples e automático.
Em síntese, o debate evidencia a necessidade de regulamentação mais objetiva sobre as hipóteses de recusa da portabilidade salarial, garantindo que um direito criado para ampliar a autonomia do trabalhador não seja esvaziado por interpretações discricionárias das instituições financeiras.